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Zoneamento Ecológico Econômico de Minas Gerais

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Coordenador: José Roberto Scolforo

contato: scolforo@ufla.br

Subsídio para o planejamento e orientação das políticas públicas e das ações em Meio Ambiente nas regiões, por meio de um Macrodiagnóstico do Estado, viabilizando a gestão territorial, estimulando a participação dos Conselhos plurais (2005-2008) O Governo do Estado de Minas Gerais iniciou, em janeiro de 2003, um processo de planejamento para a Gestão do Estado, visando implementar um novo modelo da máquina pública, com o objetivo de que, estando bem estruturado, o Estado aproveite os espaços e oportunidades, assumindo uma posição de desenvolvimento, competitiva e diferenciada, em detrimento de toda a conjuntura pessimista nacional e mundial. O Projeto Estruturador PE17 - Gestão Ambiental no Séc. XXI coloca a Secretaria de Estado de Meio Ambiente como fomentadora e coordenadora de ações que vão intensificar a atuação do Governo na gestão do meio ambiente. Constituem pontos fundamentais da nova política ambiental a gestão dos recursos hídricos, a melhoria da qualidade ambiental (despoluição), a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento florestal. Dentre as diversas Ações a serem implementadas pelo PE17, a Ação P322 - Zoneamento Ecológico Econômico do Estado de Minas Gerais objetiva, enquanto premissa técnica, subsidiar o planejamento e orientação das políticas públicas e das ações em Meio Ambiente nas regiões, por meio de um Macrodiagnóstico do Estado, viabilizando a gestão territorial, estimulando a participação dos Conselhos plurais, COPAM, CERH e Comitês de Bacia, com vistas a sua gestão, segundo critérios de sustentabilidade econômica, social, ecológica e ambiental. Entretanto, os interesses federais, estaduais e municipais situam-se em escalas diferenciadas e, portanto, não devem ser vistas horizontalmente sob pena dos resultados não corresponderem às expectativas iniciais. No caso do zoneamento municipal, trata-se da célula mais real dos acontecimentos territoriais, sociais e econômicos que poderão ser tratados em suas origens ou somados a outros para fazerem parte de decisões mais superiores. A primeira condição é a que mais interessa no momento, pois se volta ao preparo mais direto do município que, representando a menor unidade territorial administrativamente constituída, assumirá suas responsabilidades e, ao mesmo tempo, possuirá maior propriedade no encaminhamento de seus interesses como o uso e destinação do solo, propriedade e posse da terra, proteção e uso da natureza. Para o tratamento de questões mais abrangentes, tratando-se de interesse comum a mais de um município, o aconselhável é envolver esses agentes, o que pode ser feito pela definição de outros limites para efeito de zoneamento e gestão compartilhada de rios ou corpos d'água, de domínios florísticos, de unidades do solo ou subsolo. Um consórcio municipal pode ser previsto como forma de integração desses municípios para o encaminhamento de seus interesses em comum, pressupõe acordos prévios que possam ser tomados como intenções formalizadas. No ZEE-Estadual, os dois eixos temáticos representam a relação do homem com a natureza (critérios ecológicos e critérios sócio-econômicos) além de serem importantes para o desenvolvimento regional, identificando conflito de usos e recursos. Pode, portanto, ser utilizado como cenário alternativo para consolidação de potencialidades econômicas, recuperação de áreas degradadas, ocupação territorial integrada e ordenada, bem como para o planejamento dos projetos de infra-estrutura influenciados pela adoção de modelos (parâmetros) de desenvolvimento social, econômica, cultural e ambientalmente sustentáveis, com sensível melhoria na qualidade de vida da população. Sendo assim, o trabalho a ser desenvolvido como objeto deste convênio, insere-se no conjunto de ações previstas e aprovadas no âmbito do referido Projeto Estruturador visando à obtenção dos resultados previstos no Acordo de Resultados firmado entre o Governo de Estado, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e órgãos vinculados.

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